Publicado em 11 ago 2020

A Qualidade das luminárias para iluminação pública

Redação

A iluminação dos espaços públicos no período noturno por postes de luz, fundamental para a qualidade de vida nos centros urbanos modernos, é resultado de uma importante coordenação dos governos municipais e distribuidoras de energia elétrica. A responsabilidade pela iluminação pública é da prefeitura, sendo incluindo entre os prestação do serviço público de interesse local e de caráter essencial conforme o inciso V do Artigo 30 da Constituição. A Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em seu artigo 218, estabeleceu as condições vigentes de fornecimento de eletricidade para iluminação, inclusive em rodovias. O investimento, operação e manutenção de ativos físicos dos sistemas locais necessários para a iluminação contínua são partilhados entre os municípios e as distribuidoras regionais às quais a prestação de serviço foi concedida. Os ativos do parque de iluminação pública de responsabilidade do município são lâmpadas, hastes dos postes e equipamentos acessórios, como reatores e relés. Postes e a rede elétrica, o que inclui subestações e transformadores, são responsabilidade da distribuidora de energia. Dessa forma, é importante entender a conformidade das luminárias para vias públicas, iluminação pública e outros tipos de aplicações de iluminação externa, com equipamentos auxiliares integrados ou não integrados, para iluminação pública; das luminárias para túneis; e das luminárias integradas com coluna, com uma altura mínima em relação ao solo de 2,5 m; e uso de outras fontes elétricas de iluminação com tensões de alimentação não superiores a 1.000 V.

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho – 

Segundo a Aneel, a iluminação pública é um serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. Assim, a classe denominada iluminação pública, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos.

Segundo a Constituição Federal, no artigo 30, compete aos municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. A iluminação pública deixou o papel de, somente, destacar objetos à noite. Hoje, seu conceito e aplicação é muito mais amplo. As cores fazem parte dela. Não basta apenas iluminar bem, mas trazer cor e vida aos meios urbanos....

Artigo atualizado em 11/08/2020 09:36.

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