Publicado em 01 dez 2020

A acessibilidade ideal ao mobiliário urbano

Redação

Para os fins de acessibilidade, deve-se considerar a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. As barreiras são qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação e são classificadas em: barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; as barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; as barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e as barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação. Dessa forma, um elemento da urbanização é qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico. Já o mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga. As edificações de uso público são aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral. As edificações de uso coletivo são aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza. As edificações de uso privado são as destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar. O desenho universal é a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. Deve-se compreender que a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Acessível são os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, que possam ser alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho – 

Em todo o processo voltado para a acessibilidade, deve-se entender que área de circulação é um fator importante para que a movimentação de pessoas, por exemplo em cadeiras de rodas, se dê de forma segura e confortável, com a garantia das dimensões mínimas nas áreas de circulação. Essas dimensões se aplicam, notadamente, nas larguras das passagens disponibilizadas para serem transpostas, em especial, por pessoas em cadeiras de rodas. De forma sintética, pode-se apresentar as dimensões mínimas normalizadas para os casos de locomoção em linha reta em deslocamento limitado à pessoa em cadeira de rodas; deslocamento concomitante com um transeunte, e deslocamento concomitante de duas pessoas em cadeiras de rodas. Na multiplicidade das configurações de rotas para deslocamento, em especial de pessoas em cadeiras de rodas, pode-se destacar a caracterizada pela transposição de obstáculos isolados.

Observa-se que para os deficientes físicos, as barreiras podem variar de rampas para cadeiras de rodas bloqueadas a prédios sem elevadores, banheiros inacessíveis e lojas sem acesso sem degraus. Enquan...

Artigo atualizado em 01/12/2020 05:36.

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